1. Nos termos da Lei 55/2009 de 2 de Março, o papel da AÇÃO SOCIAL ESCOLAR é assegurar à generalidade dos alunos as condições que permitam o acesso à Escola e à sua frequência.
2. Para levar a cabo os objetivos a que se propõe, a AÇÃO SOCIAL ESCOLAR tem na Escola, ao dispor de todos os alunos, vários Serviços, tais como:
refeitório bufete papelaria seguro escolar
3. Existe ainda o Serviço de AUXÍLIOS ECONÓMICOS para apoiar os alunos com dificuldades económicas, ajudando a custear as despesas com a sua frequência.
3.1. Para tal, o Encarregado de Educação, deve pedir a concessão de subsídio de estudo através do preenchimento do BOLETIM DE CANDIDATURA (entregue pelo Diretor de Turma).
3.2. Este impresso, devidamente preenchido e assinado, deve ser devolvido ao Diretor de Turma, acompanhado da declaração atual (2016) do escalão do abono de família emitida pela Segurança Social/Organismos Públicos.
4. Os alunos que apresentem candidatura a subsídio de estudo deverão obter informação sobre o modo de aquisição de manuais escolares, tendo em atenção o disposto na Legislação em vigor e no Regulamento Interno.
5. Todos os alunos que passarem para o 10º Ano de escolaridade e subsidiados pela Ação Social Escolar (ASE) podem
candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito, de acordo com o artigo 11º do
Despacho n.º 18987/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.º 12284/2011, nº 11886-A/2012, 11861/2013 e
11306-D/2014 e nos termos do
regulamento publicado no anexo VI do Despacho n.º 18987/2009, que se
transcreve:
“Artigo 11.º
Bolsas de mérito
1 —
Os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário para jovens em
estabelecimentos públicos ou em estabelecimentos particulares ou cooperativos
em regime de contrato de associação podem candidatar -se à atribuição de bolsas
de mérito nos termos do regulamento publicado no anexo VI do presente despacho,
do qual faz parte integrante.
2 —
Para efeitos do estabelecido no presente despacho, entende-se por mérito a
obtenção pelo aluno candidato à atribuição da bolsa da seguinte classificação
média anual, relativa ao ano de
escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas, módulos e área de
projeto do respetivo plano de estudos:
a) 9.º ano de escolaridade —
classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
b) 10.º ou 11.º anos de escolaridade ou equivalentes —
classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento.
5 —
O montante da bolsa de mérito é o correspondente a duas vezes e meia o valor do
indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo.(…)
6 —
A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos
definidos para os alunos carenciados do ensino secundário e com a bolsa de
estudo atribuída aos alunos do ensino secundário pelo Ministério do Trabalho e
da Solidariedade Social.
“ANEXO VI
Regulamento de Candidatura à Bolsa de Mérito
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
1 —
Candidatura:
1.1
— Pode candidatar -se à atribuição de bolsa de mérito o aluno que satisfaça
cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter obtido no ano letivo anterior
classificação que revele mérito, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do despacho
que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar previstas no artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 55/2009,
de 2 de Março, e na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, para o ano letivo de
2009-2010;
b) Encontrar -se em situação de poder
beneficiar dos auxílios económicos” atribuídos no âmbito da ação social
escolar, de acordo com a legislação aplicável.
1.2
— A candidatura à bolsa de mérito é
apresentada no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, mediante
requerimento, acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista na
alínea b) do n.º 1.1.
1.3
— Para efeitos do disposto no número anterior, são aplicáveis as normas
relativas à produção de prova fixadas para a atribuição de auxílios económicos.
2 —
Atribuição e pagamento da bolsa de mérito:
2.1
— A atribuição da bolsa de mérito é objeto de decisão expressa do diretor do
respetivo estabelecimento de ensino.
2.2
— A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas
seguintes condições:
a) 40 % no início do 1.º período letivo;
b) 30 % em cada um dos períodos letivos subsequentes.”
Assim, no final deste ano letivo, podem candidatar-se
a Bolsa de Mérito os alunos que em 2015/2016:
1.
Concluírem o 9º ano, com aprovação em todas as disciplinas, e com uma média
igual ou superior a 4, sem arredondamento (são consideradas todas as
disciplinas onde é atribuído um valor numérico, à exceção de Educação Moral e
Religiosa, por ser facultativa).
2.
Para além do referido no
ponto 1, a candidatura a Bolsa de Mérito só poderá ser formalizada, desde que o
aluno se tenha candidatado à atribuição de Auxílios Económicos para o próximo
ano letivo, encontrando-se, como tal, abrangido pelos escalões 1 ou 2 do Abono
de Família, ou seja, a atribuição de Bolsa de Mérito apenas será efetivada se o
aluno vier a ser posicionado num dos escalões do subsídio escolar – A ou B no
ano letivo 2015/2016.
Se preenchem os requisitos, devem entregar o boletim
de candidatura, a fornecer pelos Serviços de Ação Social Escolar, devidamente
preenchido nos serviços administrativos deste Agrupamento de Escolas, até 22 de
julho de 2016.
Nota: As condições previstas poderão ser alteradas
através de legislação no âmbito dos auxílios económicos que habitualmente é
publicada no início de setembro.
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